segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

"Ostra feliz não faz pérola"

“Ostras são moluscos, animais sem esqueleto, macias, que são as delícias dos gastrônomos. Podem ser comidas cruas, com pingos de limão, com arroz, paellas, sopas. Sem defesas – são animais mansos – seriam uma presa fácil dos predadores. Para que isso não acontecesse a sua sabedoria as ensinou a fazer casas, conchas duras, dentro das quais vivem. Pois havia num fundo de mar uma colônia de ostras, muitas ostras. Eram ostras felizes. Sabia-se que eram ostra felizes porque de dentro de suas conchas saía uma delicada melodia, música aquática, como se fosse um canto gregoriano, todas cantando a mesma música. Com uma exceção: de uma ostra solitária que fazia um solo solitário. Diferente da alegre música aquática, ela cantava um canto muito triste. As ostra felizes se riam dela e diziam: “Ela não sai da sua depressão...” Não era depressão. Era dor. Pois um grão de areia havia entrado dentro da sua carne e doía, doía, doía. E ela não tinha jeito de se livrar dele, do grão de areia. Mas era possível livrar-se da dor. O seu corpo sabia que, para se livrar da dor que o grão de areia lhe provocava, em virtude de suas aspereza, arestas e pontas, bastava envolvê-lo com uma substância lisa, brilhante e redonda. Assim, enquanto cantava seu canto triste, o seu corpo fazia o seu trabalho – por causa da dor que o grão de areia lhe causava. Um dia passou por ali um pescador com o seu barco. Lançou a sua rede e toda a colônia de ostras, inclusive a sofredora, foi pescada. 

O pescador se alegrou, levou-as para a sua casa e sua mulher fez uma deliciosa sopa de ostras. Deliciando-se com as ostras de repente seus dentes bateram numa objeto duro que estava dentro da ostra. Ele tomou-o em suas mãos e deu uma gargalhada de felicidade: era uma pérola, uma linda pérola. Apenas a ostra sofredora fizera uma pérola. Ele tomou a pérola e deu-a de presente para a sua esposa. Ela ficou muito feliz...” Ostra feliz não faz pérolas. Isso vale para as ostras e vale para nós, seres humanos. As pessoas que se imaginam felizes simplesmente se dedicam a gozar a vida. E fazem bem. Mas as pessoas que sofrem, elas têm de produzir pérolas para poder viver. Assim é a vida dos artistas, dos educadores, dos profetas. Sofrimento que faz pérola não precisa ser sofrimento físico. Raramente é sofrimento físico. Na maioria das vezes são dores na alma.
"Ostra Feliz não faz Pérola", de Rubem Alves
 

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

O Passarinho Engaiolado - Rubem Alves

Dentro de uma linda gaiola vivia um passarinho. De sua vida o mínimo que se poderia dizer era que era segura e tranqüila, como seguras e tranqüilas são as vidas das pessoas bem casadas e dos funcionários públicos. Era monótona, é verdade. Mas a monotonia é o preço que se paga pela segurança. Não há muito o que fazer dentro dos limites de uma gaiola, seja ela feita com arames de ferro ou de deveres. Os sonhos aparecem, mas logo morrem, por não haver espaço para baterem suas asas. Só fica um grande buraco na alma, que cada um enche como pode. Assim, restava ao passarinho ficar pulando de um poleiro para outro, comer, beber, dormir e cantar. O seu canto era o aluguel que pagava ao seu dono pelo gozo da segurança da gaiola.
Bem se lembrava do dia em que, enganado pelo alpiste, entrou no alçapão.  Alçapões são assim; têm sempre uma coisa apetitosa dentro. Do alçapão para a gaiola o caminho foi curto, através da *Ponte dos Suspiros*. Há aquele famoso poema do Guerra Junqueiro, sobre o melro, o pássaro das risadas de cristal. O velho cura, rancoroso, encontrara seu ninho e prendera os seus filhotes na gaiola. A mãe, desesperada com o destino dos filhos, e incapaz de abrir a portinha de ferro, lhes traz no bico um galho de veneno. 
*Meus filhos, a existência é boa só quando é livre. A liberdade é a lei. Prende-se a asa, mas a alma voa... Ó filhos, voemos pelo azul!... Comei!* É certo que a mãe do passarinho nunca lera o poeta, pois o que ela disse ao seu filho foi: *Finalmente minhas orações foram respondidas. Você esta seguro, pelo resto de sua vida. Nada há a temer. Não é preciso se preocupar. Acostuma-se. Cante bonito. Agora posso morrer em paz!*
Do seu pequeno espaço ele olhava os outros passarinhos. Os bem-te-vis, atrás  dos bichinhos; os sanhaços, entrando mamões adentro; os beija-flores, com seu mágico bater de asas; os urubus, nos seus vôos tranqüilos da fundura do céu; as rolinhas, arrulhando, fazendo amor; as pombas, voando como flechas. Ah! Os prudentes conselhos maternos não o tranqüilizavam. Ele queria ser como os outros pássaros, livres... Ah! Se aquela maldita porta se abrisse.
Pois não é que, para surpresa sua, um dia o seu dono a esqueceu aberta? Ele poderia agora realizar todos os seus sonhos. Estava livre, livre, livre! Saiu. Voou para o galho mais próximo. Olhou para baixo. Puxa! Como era alto. Sentiu um pouco de tontura. Estava acostumado com o chão da gaiola, bem pertinho. Teve medo de cair. Agachou-se no galho, para ter mais firmeza. Viu uma outra árvore mais distante. Teve vontade de ir até lá. Perguntou-se se suas asas agüentariam. Elas não estavam acostumadas. O melhor seria não abusar, logo no primeiro dia. Agarrou-se mais firmemente ainda. Neste momento um insetinho passou voando bem na frente do seu bico. Chegara a hora. Esticou o pescoço o mais que pôde, mas o insetinho não era bobo. Sumiu
mostrando a língua. – *Ei, você!* – era uma passarinha. – *Vamos voar juntos até o quintal do  vizinho. Há uma linda pimenteira, carregadinha de pimentas vermelhas. Deliciosas. Apenas é preciso prestar atenção no gato, que anda por lá...* Só o nome *gato* lhe deu um arrepio. Disse para a passarinha que não gostava de pimentas. A passarinha procurou outro companheiro. Ele preferiu ficar com fome. Chegou o fim da tarde e, com ele a tristeza do crepúsculo. A noite se
aproximava. Onde iria dormir? Lembrou-se do prego amigo, na parede da cozinha, onde a sua gaiola ficava dependurada. Teve saudades dele. Teria de dormir num galho de árvore, sem proteção. Gatos sobem em árvores? Eles enxergam no escuro? E era preciso não esquecer os gambás. E tinha de pensar nos meninos com seus estilingues, no dia seguinte. 
Tremeu de medo. Nunca imaginara que a liberdade fosse tão complicada. Somente podem gozar a liberdade aqueles que têm coragem. Ele não tinha. Teve saudades da gaiola. Voltou. Felizmente a porta ainda estava aberta. Neste momento chegou o dono. Vendo a porta aberta disse: – Passarinho bobo. Não viu que a porta estava aberta. 
Deve estar meio cego. Pois passarinho de verdade não fica em gaiola. Gosta mesmo é de voar...

 O Passarinho Engaiolado de Rubem Alves

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Hackiko, do filme "Sempre ao seu lado"


Chu-ken Hachiko (o cachorro fiel Hachiko) nasceu em Akita em 1923 e foi trazido Estátua Hachikopara Tóquio em 1924 por seu dono, o Sr. Eisaburo Uyeno, professor na Universidade Imperial. Seu dono faleceu em 1925 e Hachiko tinha apenas 2 anos de idade e, mesmo assim o seu laço afetivo com o seu dono era muito forte.
Hachiko continuou esperando todos os dias na estação de Shibuya, pelo amigo que nunca mais voltou, durante mais de dez anos. 
"Sempre ao seu lado"
No dia 8 de março de 1935, Hachiko finalmente foi se encontrar com o seu mestre. Ele morreu no mesmo lugar em que seu amigo o deixou pela última vez.
As pessoas que passavam e acompanharam a fidelidade do cachorro se comoveram com a história e resolveram erguer uma estátua em sua honra em 1934. O famoso artista Ando Teru foi contratado para esculpir Hachiko em bronze.
Estátua de Hachiko
Apesar da estátua original ter sido derretida durante a guerra, Hachiko jamais foi esquecido. Em 1948 formou-se uma Sociedade para recriar a Estátua de Hachiko e, contrataram o filho de Ando Teru (morto durante a guerra), Ando Tekeshi, para fazer uma segunda estátua.
Apesar de Hachiko ser um cão, deixou uma mensagem muito importante para os bons amigos. A vida de Hachiko foi retratada em um livro e em filme chamado (A História de Hachiko). Viajantes que passam pela estação de Shibuya podem comprar presentes e recordações do seu cão favorito na Loja localizada no Memorial de Hachiko chamada " Shibuya No Shippo " ou "Tail of Shibuya". 
Um mosaico colorido de Akitas cobre a parede perto da estação. Hachiko pode ter morrido mas ele nunca será esquecido. A história escrita atrás da estátua perpetua no tempo e continua esquentando os corações da população local e de turistas.

Curiosidades sobre Gatos

. Homens e gatos possuem a mesma região do cérebro responsável pelas emoções.
· O cérebro do gato é mais similar ao do homem do que ao do cão.
· O gato possui mais ossos do que os humanos. Enquanto o homem possui 206, os gatos possuem 245 ossos.
· Os gatos possuem 30 vértebras, 5 a mais que os humanos.
· Gatos possuem 32 músculos que controlam suas orelhas. Ele pode girar suas orelhas, independentemente, a quase 180 graus, e 10 vezes mais rápido do que o melhor cão de guarda.
· A audição dos gatos é muito mais sensível do que a dos homens e cães. Seus ouvidos afunilados, canalizam e amplificam os sons como um megafone.
· Os gatos ouvem até 65 khz (kilohertz), enquanto que os homens ouvem até 20 khz.
Em proporção ao corpo, os gatos são os mamíferos que possuem os maiores olhos.
·Um gato enxerga 6 vezes melhor do que um humano à noite, porque necessita de 1/6 da quantidade de luz necessária ao homem para enxergar.
· Recentes estudos revelaram que os gatos podem ver o amarelo, azul e o verde. Ainda não se sabe ao certo, se conseguem ver o vermelho, provavelmente essa cor é vista como cinza ou preto...
O campo de visão de um gato é de 185 graus.
. Os gatos sacrificaram os detalhes e as cores pela capacidade de enxergar com pouquíssima luz. Eles não conseguem enxergar pequenos detalhes, vêem o mundo desfocado.
. Por serem muito sensíveis à luz, os olhos dos gatos possuem pupilas verticais. Quando totalmente abertas, ocupam uma área proporcionalmente maior do que a pupila do homem.
. No fundo do olho, os gatos tem uma camada de células denominadas "tapetum lucidum". A luz, após absorção, é refletida por essas células de volta para a retina, para que seus receptores tenham uma segunda chance de captá-la. Isso aumenta a eficiência dos receptores da retina em cerca de 40%.
· Gatos de olhos azuis e brancos de pelagem, são geralmente surdos.
· Leva cerca de 2 semanas para o filhote ouvir bem e seus olhos abrem em média com 7 dias.
· O gato possui aproximadamente 60 a 80 milhões de células olfatórias. O homem possui entre 5 a 20 milhões.
· Os gatos possuem um órgão olfatório especial no céu da boca, chamado: Orgão de Jacobson. É um analisador de odores e é por isso que as vezes vemos os gatos abrir a boca estranhamente (riso sardônico), quando sente odores fortes.
· O gato possui um total de 24 bigodes, agrupados de 4 em 4. Seus bigodes são usados para medir distâncias.
· Gatos têm 30 dentes, enquanto os cães possuem 42. Os dentes de leite são substituídos pelos permanentes, por volta dos 7 meses de idade.
· Os gatos andam na ponta dos dedos.
. As patas do gato possuem receptores muito sensíveis que levam informações, na velocidade da corrente elétrica, até o cérebro: exploram coisas novas, sentem os alimentos, a velocidade do que passa sobre elas.
· O gato doméstico pode correr a uma velocidade de 50 km/h
Quase 10% dos ossos dos gatos se encontra na cauda, e esta é responsável pela manutenção do seu equilíbrio.
· O gato doméstico é a única espécie que consegue manter a sua cauda ereta enquanto anda. A cauda também é demonstrativo do estado de humor do gato.
Quando o gato está assustado, seu pêlo se eriça por todo o corpo. Quando ele vai atacar, o pêlo se eriça somente numa estreita faixa sobre a coluna vertebral.
. Gatos esfregam o rosto em objetos e pessoas para marcar com o seu cheiro, como uma assinatura. O odor é deixado por glândulas, que possuem na parte anterior do rosto.
. Fêmeas esfregam o corpo em machos que querem e também, de uma forma geral, todos se esfregam naqueles que sabem serem maiores e mais fortes, mas não quer dizer que o considerem superiores. É uma deferência e um pedido de amizade.
. O Maicis, o primitivo ancestral dos gatos, era uma pequena criatura que vivia em árvores há 45/50 milhões de anos.
Raça Maine Coon
· O Maine Coon é a única raça natural de gatos da América.
· Existem cerca de 100 raças de gatos.
· Gatos respondem mais facilmente a nomes terminados com som "i".
· O gato treme quando sente muita dor.
· O ronronar nem sempre é por alegria e prazer. Alguns gatos ronronam alto quando estão muito assustados ou com dor.
. Gatos selvagens miam muito menos do que os domésticos. Isso se deve ao fato dos gatos aprenderem que miando chamam a atenção do homem para suas necessidades.
· Os gatos são muito limpos e passam cerca de 30% de sua vida se limpando.
· Quando se lavam, os gatos perdem quase tanto líquido quanto perdem na urina.
· Gatos adultos e sadios passam 15% de sua vida em sono profundo. Em sono leve por 50% de sua vida, o que deixa apenas 35% do tempo no estado acordado. Mas passam do estado de sono profunda para acordado e alerta, mais rápido do que qualquer espécie.
· Um gato é capaz de pular 5 vezes a sua altura.
. O gato sempre cai de pé, desde que o tempo de queda seja suficiente, para que ele gire seu corpo e se defenda da queda, amortecendo o impacto.
• A expectativa de vida de um gato de rua (sem dono) é de cerca de 3 anos. Um gato com dono e dentro de casa, pode chegar a 17 anos. Uma fêmea chamada "Ma", viveu por 34 anos, sendo o gato que viveu mais tempo, que se tenha registro, até hoje.
. Para calcular a idade do seu gato, considere que o primeiro ano de vida equivale à 15 anos humanos. Adicione 4 (anos) a cada ano a mais de vida que ele tiver.
• Napoleão Bonaparte, Dwight Eisenhower e Hitler, detestavam gatos.
•Winston Churchill, Abraham Lincon, Florence Nightngale, Robert E. Lee, Sir Isaac Newton, Mark Twain, compositores como Ravel e Chopin , Buddha, Mohammed, Jules Verne, Ernest Hemingway, Henry David Thoreau, Monet, Renoir. Scarlatti and Liszt, Camille Saint-Saens, Albert Schweitzer, adoravam gatos.



terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Cão de Raça ou Vira-Lata?

Quem deseja um amigo de verdade . . .

Uma pessoa que realmente deseja ter um cão como amigo, e não como um produto, uma mercadoria, não faz distinção entre um cão de raça e um cão sem raça definida. 
Os cães são sinceros em sua amizade para conosco, eles não fazem julgamentos se somos brancos ou negros, altos ou baixos, milionários ou mendigos, perfeitos ou deficientes, cabeludos ou carecas . . . eles nos aceitam como somos porque seu amor é desinteressado.
Para que nossa parte da amizade possa ser tão sincera quanto o é a parte deles, precisamos ser tão desinteressados quanto eles mesmos. Ter amizade é querer o bem. 
Queremos que nossos amigos vivam muito, sejam saudáveis . . . não que tenham pedigrees e doenças genéticas, ou que satisfaçam nosso ego e sejam abandonados quando enjoarmos deles. Queremos que nossos amigos sejam criaturas que vivam conosco porque nos adotamos mutuamente e porque precisamos deles tanto quanto eles precisam de nós.
Amigos não se compram. Se adquirimos nossos amigos de estabelecimentos que lucraram com sua exploração, nossa parte da amizade não é sincera. Amigos não tem beleza ou feiúra. Se escolhemos nossos amigos com base em características estéticas não são amigos o que procuramos. 
Amigos não são feitos em formas, não obedecem a padrões, não tem raça. Eles vem do jeito que vierem e nós os amamos. Um cão em nossa casa é companhia garantida. Alegria não de possuir um bem, mas de manter um amigo, compartilhar nossa vida com alguém por muitos anos.

Sérgio Greif - sergio_greif@yahoo.com Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Biólogo, mestre em Alimentos e Nutrição, membro fundador da Sociedade Vegana, autor de livros, artigos e ensaios referentes à experimentação animal, aos métodos substitutivos ao uso de animais na pesquisa e na educação, à nutrição vegetariana, ao modo de vida vegano e aos direitos animais, entre outros temas.

Fragmento de texto retirado do site: www.olharanimal.net

Decreto Lei de nº 24645/34

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2º - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
§ 1º - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2º - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Art. 3º - Consideram-se maus tratos:
Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo
Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;
Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;
Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;
Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;
Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;
Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;
Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal;
Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;
Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;
Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
Ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidade relativas;
Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
Engordar aves mecanicamente;
Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros; Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;
Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior;
Art. 4º - Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais, por animais das espécies equina, bovina, muar e asinina;
Art. 5º - Nos veículos de duas rodas de tração animal, é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiça, tanto na parte dianteira como na parte traseira, por forma a evitar que, quando o veículo esteja parado, o peso da carga recaia sobre o animal e também para os efeitos em sentido contrário, quando o peso da carga for na parte traseira do veículo.
Art. 6º - Nas cidades e povoados, os veículos a tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme e, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guisos, chocalhos ou campainhas ligados aos arreios ou aos veículos para produzirem ruído constante.
Art. 7º - A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas Municipalidades, obedecendo ao estado das vias públicas e declives das mesmas, peso e espécie veículo, fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.
Art. 8º - Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dobro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.
Art. 9º - Tornar-se-á efetiva a penalidade. em qualquer caso sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.
Art.10 - São solidariamente passíveis de multa e prisão, os proprietários de animais e os que tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos, atos não permitidos na presente lei.
Art. 11 - Em qualquer caso será legítima, para garantia da multa ou multas, a apreensão do veículo ou de ambos.
Art. 12 - As penas pecuniárias serão aplicadas pela polícia ou municipal e as penas de prisão da alçada das autoridades judiciárias.
Art. 13 - As penas desta lei aplicar-se-ão a todo aquele que infligir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi este acometido ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia perigosa.
Art. 14 - A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta lei poderá ordenar o confisco do animal. nos casos de reincidência.
§ 1º - O animal apreendido, se próprio para consumo, será entregue à instituição de beneficêncía, e, em caso contrário, será promovida a sua venda em beneficio de instituições de assistência social;
§ 2º - Se o animal apreendido for impróprio para o consumo e estiver em condições de não mais prestar serviços, será abatido.
Art. 15 - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer de seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.
Art. 16 - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.
Art. 17 - A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.
Art. 18 - A presente lei entrará em vigor imediatamente, independente de regulamentação.
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Julho de 1934;
113ª da Independência e 46ª da República.
Getúlio Vargas
Juarez do Nascimento Fernandes Távora
Publicado no Diário Oficial, Suplemento ao número 162,
de 14 de julho de 1934.

OLHAR ANIMAL - Nova Friburgo pede apoio para ajudar animais

OLHAR ANIMAL - Nova Friburgo pede apoio para ajudar animais

A Coordenadoria Bem Estar Animal, em parceria com as ONGs Univida, Grupo Pêlo Próximo (Rio de Janeiro) e Bichos Gerais (Belo Horizonte-MG), os Veterinários da UENF - Universidade Estadual do Norte Fluminense (Campos de Goytacazes-RJ) e um grande grupo de voluntários locais e de várias partes do país continuam trabalhando para atender às necessidades dos animais desabrigados pela tragédia que atingiu Nova Friburgo.


Voluntário da ONG Bichos Gerais faz atendimento a animal resgatado

O trabalho até agora estava focado no resgate, tratamento e encaminhamento dos animais para adoção. Também está sendo feita a castração dos animais, no centro cirúrgico montado na sede da Coordenadoria do Bem Estar Animal de Nova Friburgo (COOBEA), onde estão se concentrando os trabalhos. A meta agora é ir até os locais atingidos, levando água potável, ração, medicamentos e atendimento médico-veterinários. O problema é que a COOBEA não possui veículo próprio e precisa do apoio de voluntários para fazer esse trabalho.


Atendimento aos animais das localidades

"Mais de 100 animais foram doados até agora, entre cães e gatos", conta Luís Talora, voluntário da ONG Univida. Os animais também estão sendo vacinados e recebendo vermífugo. "Estamos trabalhando incansavelmente. Chegamos, em alguns dias, a iniciar as atividades as 7h30 da manhã e fecharmos a sede da COOBEA somente as 23h!", afirma Carla Freire, Coordenadora do Bem Estar Animal.


Carla Freire recebe o Vice-Governador do RJ, Luiz Fernando Pezão, na sede da COOBEA

A COOBEA continua necessitando de doações para alimentar e tratar os animais resgatados. "Nosso trabalho é de longo prazo", lembra Carla Freire. "Mesmo após a adoção dos animais, muitas famílias continuarão dependendo as doações para alimentar, vacinar e tratar desses animais", acrescenta.


Voluntários traçam estratégia de ação

A campanha de adoção continua a todo vapor. Para adotar um animal, é preciso comparecer à sede da Coordenadoria do Bem Estar Animal de Nova Friburgo, portando RG original. Será preciso ainda preencher um termo de responsabilidade no local, através do qual o protetor se compromete a zelar pelo bem estar do animal adotado.

Fonte: Coordenadoria de Bem-Estar Animal de Nova Friburgo - coobea.nf@gmail.com